domingo, 6 de junho de 2010

EM DESTAQUE - INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL POST MORTEN

A inseminação artificial post morten está no centro dos debates no Direito de Família das últimas semanas. Em Curitiba, uma mulher que deseja engravidar do marido falecido já conseguiu liminar que determina a realização da fertilização pela clínica que guarda o sêmem congelado do cônjuge morto pelo câncer. Em outra parte do Brasil, uma mulher recebeu autorização para coletar espermatozóides do noivo em estado vegetatitivo. Com o falecimento dele, luta agora pelo direito de conceber um filho.
A temática é recente no Brasil, mas no Reino Unido já houve uma gestação nesses moldes autorizada pela Justiça. O ponto mais polêmico desses casos gira em torno da privação da presença do pai. O diretor do IBDFAM Regional Sul, Luiz Edson Fachin, não vê o pai ausente como um problema. "A ausência do pai em termos físicos não implica no absenteísmo da função paterna nem do afeto que é o eixo central da proteção a ser almejada".
Dentro da corrente que entende ser plenamente possível a prática da inseminação artificial homóloga post mortem existem dois grupos que se dividem. Ao evocar a proibição constitucional de distinção de filhos, parte dos juristas acredita que a criança tem todos os direitos sucessórios garantidos. Outros juristas conferem esse direito, mas com condicionantes: a inseminação deve ser autorizada em vida e confirmada em testamento; a mulher deve continuar sendo viúva e o nascimento aconteça no prazo de 2 anos da abertura da sucessão.

Fonte:IBDFAM

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