sábado, 29 de maio de 2010

Crianças e Adolescentes

Alunos não devem ser reprovados


Objetivo é extinguir a reprovação daqui a alguns anos

Devido ao fato de que 74 mil crianças de seis anos foram reprovadas, o Conselho Nacional de Educação (CNE) quer recomendar aos professores, tanto de escolas públicas como de particulares, que não reprovem seus alunos nas três primeiras séries do Ensino Fundamental. O argumento principal é que a reprovação é um dos principais motivos para a evasão escolar. Objetivo é que daqui a alguns anos nenhuma série mais reprove os estudantes. (23/5 - Folha de Londrina; País, 12)


50% dos adolescentes deveriam estar fora dos centros de internações

O ECA prevê que o adolescente não espere mais do que 45 dias até a decisão final do juiz
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República da Presidência da República - SEDH informa que mais da metade dos adolescentes que estão em situação de liberdade privada não cometeram delitos graves. Estes adolescentes cumprem medida de internação por cometerem delitos contra o patrimônio (roubo ou furto), e é o primeiro ingresso na instituição, por isso deveriam estar cumprindo medidas alternativas, como a prestação de serviço. Outro problema, são os prazos excedidos na medida de internação provisória, que não deveriam passar de 45 dias até a decisão do juiz, segundo o ECA. Um levantamento sobre adolescentes em conflito com a lei, divulgado nesta semana, mostrou redução no ritmo de crescimento do número de internos cumprindo medidas socioeducativas, semiliberdade e internação provisória. De 2008 para 2009, houve crescimento de apenas 0,43%. (23/5 – O Estado do Paraná; País, 11).

Vítimas de bullying procuram Justiça

Apesar do resultado positivo para as vítimas, a atitude é questionada pensando nos agressores
Para pôr fim às agressões sofridas por colegas nas escolas, adolescentes vítimas de bullying procuram a Justiça para resolver o problema. Pelo me­­nos em dois casos recentes essa foi a solução encontrada. Na última quarta-feira (26), em Belo Hori­zon­­te, os pais de um jovem de 15 anos foram condenados a pagar uma indenização de R$ 8 mil a uma estudante, vítima de agressões morais praticadas pelo colega. Na mesma semana, a Justiça gaúcha estabeleceu indenização de R$ 2 mil a uma professora agredida em sala de aula por um aluno de 13 anos.
Problemática - Na opinião da filósofa Viviane Mosé, a escola precisa repensar a sua relação com os alunos, fortalecendo a formação ética e revendo o mero repasse de conteúdo. A chegada do bullying à esfera cível é um alerta para que educadores, pais e alunos firmem um no­­vo pacto dentro das escolas, a fim de evitar que situações de humilhação ocorram debaixo das vistas de diretores e professores. Para o mestre em Psicologia da In­­fância e Adolescência pela Uni­­ver­sidade Federal do Paraná (UFPR), Caio Feijó, a decisão judicial poderá resolver o caso em questão, mas também vai fazer com que o próprio agressor assuma o papel de agredido. (24/5 – Gazeta do Povo Online - Rodrigo Kwiatkowski da Silva)


Mortalidade infantil no Brasil diminui 61,7%

País pode reduzir a taxa para dois terços antes de 2015
Segundo uma pesquisa publicada pela revista “The Lancet”, a mortalidade infantil no Brasil caiu 61,7% entre 1990 e 2010. De 52,04 mortes por mil nascimentos em 1990 para 19,88/mil em 2010. Foi diagnosticado com chances de atingir antes de 2015 a Meta do Milênio de reduzir para dois terços esse problema. Mesmo assim, o país está na 90ª posição no ranking mundial, sendo que os piores índices estão nas regiões Norte e Nordeste. Mudanças são atribuídas à expansão da assistência médica e do Programa de Saúde da Família. (25/5 – Folha de Londrina; Mundo, 8; 25/5 – Gazeta do Povo Online).


Entidades debatem a erradicação do trabalho infantil

O foco das discussões foi o trabalho infantil nos aterros sanitários, que há dez anos não é tema de pesquisas
Durante esta semana governantes e representantes de Ministérios Públicos de todo o Brasil estiveram reunidos em Curitiba-PR para discutir estratégias de erradicação do trabalho infantil nos aterros sanitários durante o I Simpósio Internacional Estratégias para a Erradicação do Trabalho infantil na Coleta de Lixo. O problema, segundo o coordenador nacional das Coordenadorias de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes, o procurador Rafael Dias Marques, ainda é generalizado, principalmente nas grande cidades. A proposta do encontro é buscar alternativas em ações que tragam benefício para a área ambiental, desenvolvimento sustentável e geração de renda. Além disso, há duas semanas, 80 países, incluindo o Brasil, se comprometeram em acelerar o processo de erradicação do trabalho infantil até 2016. (25/5 – O Estado do Paraná; Cidades, 14 – Fernanda Deslandes; 25/5 - Gazeta do povo Online; Paola Carriel; 26/5 – Folha de Londrina; Geral, 7 – Marcela Rocha Mendes).


Paranaenses se mexem no Dia do Desafio

Alunos se manifestam pela paz e pela prática de exercícios físicos
Em Londrina, crianças de uma escola estadual, vestidas de verde e amarelo com faixas na mão pedindo a paz, caminharam pelas ruas da Zona Leste da cidade, fazendo barulho. O objetivo foi incentivar a população a fazer exercícios físicos. Esta foi uma das práticas do chamado Dia do Desafio, quando cidades de mesmo porte em todo o mundo competem entre si para saber quem fez mais ações em prol da campanha pelos exercícios físicos. (27/5 – Folha de Londrina; Cidades, 1 – Mariana Guerin).


Denúncias de violência infantil não chegam à rede oficial

Para cada caso notificado contra crianças e adolescentes, outros 20 não são registrados
A informação é da coordenadora do Centro de Combate à Violência Infantil (Cecovi) e consultora do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), Maria Leonina Couto Cunha. Ela informou na tribuna livre, que participou na quarta-feira (26), que os crimes aumentam a cada ano e os índices notificados na rede oficial não refletem a realidade, reiterando a necessidade de conscientizar a população sobre a gravidade da violência sexual e, principalmente, de estimular e encorajar as vítimas a revelarem situações que envolvem este tipo de crime. Em 2006 foram registrados 485 casos, três anos depois as ocorrências aumentaram para 677, número que, segundo ela, deve ser multiplicado por 20 para se ter a idéia aproximada da real situação. (27/5 – Tribuna; Tudo, 2).


Meninas adolescentes estão fumando mais que os garotos

Causas são emocionais, principalmente insegurança e ansiedade
Uma pesquisa em escolas públicas de São Paulo sob a coordenação do Comitê Antitabaco da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) apontou que, entre adolescentes de 12 a 18 anos, elas estão fumando mais que eles. Dos entrevistados, quase 10% fumam, sendo que desse índice as meninas correspondem a 61% e os meninos a 39%. Enquanto os motivos deles estão relacionados a imitar um exemplo de casa ou se enturmar, os delas são mais emocionais: ansiedade e insegurança seriam as principais causas. (28/5 – Tribuna do Paraná; Tudo, 4 – Luciana Cristo; O Estado do Paraná; Cidades, 13 – Luciana Cristo).





FONTE:CIRANDA.

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Decisões do STJ legitimam exame de DNA como ferramenta em busca da Justiça

Condenar assassinos, prender estupradores e identificar terroristas, criar famílias, apontar pais de filhos desconhecidos, gerar direitos de herança e laços eternos. A descoberta da molécula da vida revolucionou a perícia forense e o direito à identidade. Em 2010, o exame de DNA completa 25 anos de criação. Os magistrados comemoram o seu uso como uma das ferramentas mais seguras já desenvolvidas pela ciência e capaz de auxiliar na tarefa de fazer justiça.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), casos definidos pela técnica passaram a ser julgados na década 90, grande parte deles relativos ao Direito de Família. Gradativamente, a popularização do teste e a redução do custo do exame de DNA levaram filhos sem paternidade reconhecida a buscarem o seu direito à identidade.
A ministra Nancy Andrighi constata que o grande número de ações desse tipo não deixa de ser reflexo da fragilidade dos relacionamentos. Mas a magistrada defende que esta fluidez não deve contaminar as relações entre pais e filhos, cujos vínculos precisam ser perpetuados e solidificados.
"Os laços de filiação devem estar fortemente atados, para que a criança não sofra mutilações que lhe interrompam o crescimento saudável em todas as esferas que o Direito deve assegurar", afirma a ministra.

Prova

Um dos primeiros julgamentos relativos à produção de prova pelo exame de DNA ocorreu em 1994, na Quarta Turma (Resp 38.451). Naquela ocasião, os ministros entenderam que a "perícia genética é sempre recomendável, porque permite ao julgador um juízo de fortíssima probabilidade, senão de certeza". Mas o uso da técnica não seria imprescindível, nem condição para julgamento de procedência da ação.
Essa necessidade de conjugação entre os vários tipos de provas vem sendo ratificada nos julgamentos no STJ. Em agosto de 2009, a Terceira Turma manteve decisão da instância inferior que reconheceu uma pessoa já falecida como pai de uma mulher. Naquele caso, o exame de DNA feito post mortem não foi conclusivo com relação à ligação genética. Os ministros consideraram que o juiz pode decidir o caso com base em outras provas dos autos, em especial depoimento das partes envolvidas, de testemunhas e informantes.
Nos casos de investigação de paternidade, o STJ já enfrentou outro aspecto do pedido de realização do exame de DNA. Ao julgar o Resp 819.588, em abril de 2009, os ministros da Terceira Turma definiram que o pedido de produção de prova essencial deve servir a quem busca a sua verdade biológica, jamais àquele que pretende um alongamento no curso do processo.

Presunção

O método evoluiu e a jurisprudência se adequou. A recorrência das ações que protestam em razão da negativa dos supostos pais em se submeterem ao exame de DNA resultou na publicação de uma súmula. Em 2004, a Segunda Seção do STJ editou a Súmula n. 301, segundo a qual a recusa em fornecer o material à perícia induz presunção de paternidade.
Em julho do ano passado, foi sancionada a Lei n. 12.004/2009, que alterou a norma que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento, inserindo o disposto na súmula na legislação.
Recentemente, em março deste ano, a Quarta Turma, julgando um recurso do Rio de Janeiro, reforçou, no entanto, que a mera recusa não basta para a declaração de paternidade (Resp 1.068.836). Os precedentes são no sentido de que deve ser comprovada, minimamente, por meio de provas indiciárias, a existência de relacionamento íntimo entre a mãe e o suposto pai.
Naquele caso julgado, o filho foi registrado civilmente, constando o nome de seu genitor. Por 36 anos, ele acreditou ser aquele o seu pai. Mas quando este faleceu, a mãe revelou que o pai biológico era outro. Daí a ação. O relator, desembargador convocado Honildo de Mello Castro, observou que, não fosse este o entendimento, "qualquer homem estaria sujeito a ações temerárias, quiçá fraudulentas, pelas quais incautos encontrariam caminho fácil para a riqueza, principalmente se o investigado é detentor de uma boa situação material".
Também em 2010, o Tribunal analisou um caso em que a suposta filha de um médico falecido pedia para ter reconhecido o direito à presunção absoluta da paternidade em razão da recusa dos parentes em se submeterem ao exame de DNA (Resp 714.969). A Quarta Turma decidiu que a presunção prevista na Súmula n. 301/STJ não pode ser estendida aos descendentes, por se tratar de direito personalíssimo e indisponível.

Ação negativa

Paralelamente ao resultado benéfico da busca pela investigação da origem genética de cada pessoa, surgiu um movimento em que "pais desistentes" ou "relutantes" passaram a valer-se do exame de DNA, por meio de ações negatórias de paternidade, com claro intuito de desconstituir relações familiares construídas sobre os pilares da convivência, do cuidado e do afeto.
A constatação é da ministra Nancy Andrighi. Ela lembra que, de uma hora para a outra, muitos filhos perderam o esteio, a segurança e o conforto de ter um pai. "Por isso, a par da enorme contribuição propiciada pelo advento do exame de DNA ao Direito de Família, penso que o tema da filiação deve ser analisado no Judiciário sob as balizas das peculiaridades de cada processo, sem aplicação generalizada de raciocínios herméticos ou estanques, tampouco com decisões lastreadas unicamente no resultado da perícia genética", observa a ministra.
Para a ministra, o magistrado deve considerar o conjunto das provas apresentado pelas partes no processo, valendo-se, sempre que possível, do auxílio de equipe interprofissional ou multidisciplinar. Tudo na intenção de não se decidir de forma desconectada da realidade social em que figuram os novos arranjos familiares. "Sempre se deve buscar a solução que atenda ao melhor interesse da criança", resume Nancy Andrighi.
Foi o que ocorreu no julgamento de um recurso pela Terceira Turma, em 2009. O pai desistente queria desconstituir o reconhecimento espontâneo da paternidade em relação à criança cujo exame de DNA excluía o vínculo biológico (Resp 932.692). O pedido foi negado, porque não estava configurado o vício de consentimento no ato de reconhecimento, isto é, o pai sabia que a criança não era sua filha biológica e mesmo assim a registrou.

Coisa julgada

Técnica relativamente recente, o exame de DNA não chegou a tempo para milhares de filhos que não conseguiram provar a suposta paternidade por outros meios - testemunhal, documental, etc. E, havendo coisa julgada, o STJ já decidiu que não é possível reivindicar, novamente, a investigação, desta vez, pela técnica genética.
A questão foi analisada pela Segunda Seção, no julgamento de um recurso (Resp 706.987). Dois irmãos gêmeos tentavam comprovar a paternidade desconhecida. Na primeira ação, em 1969, quando ainda não existia o exame de DNA, a ação foi julgada improcedente. Com o surgimento da perícia genética, eles novamente procuraram a Justiça.
Ao analisar o caso, o STJ se confrontou com dois preceitos constitucionais: o da dignidade da pessoa humana, no qual se insere o direito de conhecer a sua origem, e o princípio da coisa julgada, da segurança e da estabilidade da ordem jurídica. A Segunda Seção, em apertada votação de cinco a quatro, entendeu que a segurança jurídica da coisa julgada não pode ser afastada para se rediscutir uma investigação de paternidade em razão do advento do exame de DNA.
E quando a prova genética é produzida após a sentença? O STJ entende que se trata de documento novo, apto a ser apresentado para uma ação rescisória (Res 653.942). Por isso, a Quarta Turma determinou que o processo de um ferroviário fosse julgado novamente na instância de origem. Para os ministros, a sentença transitada em julgado pode ser rescindida quando o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou do qual não pôde fazer uso (artigo 485, inciso VII, do Código de Processo Civil).
Em primeiro grau, ele se negou a realizar o exame de DNA. A ação de investigação de paternidade foi julgada procedente. O ferroviário, então, apelou ao Tribunal de Justiça local e apresentou exame de DNA, atestando não ser o pai biológico da criança. No entanto, o juízo de segunda instância negou o pedido de ação rescisória, sob o fundamento de que o exame não é considerado documento novo por ter deixado de ser produzido na ação principal.

Técnicas

Não é de hoje que a ciência busca uma maneira segura de identificar cada indivíduo. No século 19, a antropometria pregava que as medidas de certas partes do corpo, aplicadas a uma determinada fórmula matemática, gerariam um número único, exclusivo para cada ser humano. Não demorou para a técnica cair em descrédito.
Naquele mesmo século, a grande revolução na identificação pessoal começou. A impressão digital foi decifrada. Em 1880, o médico britânico Henry Faulds apresentou oficialmente um método de identificar as pessoas por meio das marcas existentes nas pontas dos dedos. A datiloscopia é amplamente usada para a identificação civil e se presta para localizar suspeitos quando as marcas das digitais são deixadas, pela gordura natural da pele, em locais de crime. É o único exame que distingue, por exemplo, gêmeos univitelinos.
Já o exame de DNA analisa o material genético contido nos núcleos de células. O exame pode ser feito com amostras de sangue, cabelo, sêmen, saliva, etc. Tal qual a impressão digital, uma vez recolhido no local do crime ou no próprio suspeito, o DNA pode garantir a identificação do criminoso. Entretanto, sua grande contribuição foi para o Direito de Família, já que, comparado com outra amostra, o exame é capaz de estabelecer a ascendência do indivíduo.
A descoberta do DNA já tem 57 anos, mas a criação do exame se deu há apenas duas décadas e meia. Foi numa universidade inglesa que o professor de genética Alec Jeffreys desenvolveu técnicas usadas atualmente em todo o mundo para ajudar o trabalho policial e também para resolver casos de paternidade ou relacionados com imigração.
Em 1987, com a ajuda do professor, a polícia de Narborough, na Inglaterra, encontrou o estuprador e assassino de duas mulheres a partir da comparação do DNA obtido da amostra do sêmen com cinco mil amostras recolhidas entre os homens da cidade.

Vestígios

Assim como ocorre com as digitais, os governos já elaboram bancos de dados com o material genético. Nos EUA, o governo está recolhendo DNA da população carcerária, o que facilita o confronto com o material recolhido em casos de crimes. No Brasil, a Polícia Federal criou um banco nacional de DNA para uso em investigações criminais. O sistema deve integrar e compartilhar perfis genéticos com as polícias estaduais. Até o final do ano passado, 15 unidades da federação já haviam aderido ao projeto.
A polêmica sobre a obrigatoriedade de o condenado ceder ou não seu DNA deve chegar em breve ao STJ. Criminalistas afirmam que a medida fere direitos na medida em que os criminosos acabariam produzindo provas contra si próprios.
No entanto, o STJ já enfrentou a questão do uso do exame de DNA como principal prova de um homicídio em que o corpo não foi localizado. O Tribunal entende que o juiz é livre para decidir conforme as provas produzidas no processo (HC 31.850). O resultado levou a Júri Popular um policial civil do Distrito Federal. Casado, ele teria matado e ocultado o corpo de uma jovem estudante com quem mantinha relacionamento e que estaria grávida.
O policial foi implicado pela morte em razão de manchas de sangue no porta-malas do seu veículo. O exame de DNA comparativo com a amostra genética dos pais da desaparecida mostrou, com uma probabilidade de 72,82%, de que se tratava de sangue de um provável filho dos pais da estudante.
Noutro julgamento semelhante, a Quinta Turma entendeu que a ausência do corpo de delito não impede a constatação da materialidade do crime. O caso era de um provável homicídio em Santa Catarina. O cadáver não foi encontrado, mas a investigação levou a polícia ao suposto mandante: o irmão da vítima.
Naquele caso (HC 29.828), a Turma definiu que outras provas apuradas na investigação policial, entre elas o exame de DNA, comprovando ser o sangue da vítima aquele encontrado no veículo e na jaqueta de um dos acusados, eram suficientes para a denúncia. Quanto ao mesmo crime, o STJ ainda manteve a validade da prova genética realizada pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal (RHC 15479). A defesa protestava contra o procedimento, já que o caso era de Santa Catarina.

FONTE:Superior Tribunal de Justiça (STJ).

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Encontro reúne conselheiros tutelares de todo o Estado

III Encontro Estadual dos Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares do Estado do Paraná vai problematizar a atuação dos profissionais na rede de proteção e garantia de direitos de meninas e meninos


Responsáveis pela fiscalização do cumprimento dos direitos fundamentais da população infanto-juvenil no Estado, os conselheiros tutelares paranaenses preparam-se para uma ocasião que acontece apenas a cada dois anos. Trata-se do III Encontro Estadual que reunirá a classe entre os dias 26 e 28 de maio, em Umuarama. O evento é promovido em parceria entre ACTPNORP – Associação dos Conselheiros Tutelares do Noroeste do Paraná e ACETEP – Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado do Paraná.
Problemática presente no cotidiano destes profissionais, o tema escolhido para esta edição do encontro é “Visão holística e contemporânea dos Conselhos Tutelares”. Conforme o presidente da ACTPNORP, Manoel Messias Marques, o trabalho em rede é executado pelos setores de atendimento a criança e ao adolescente com o propósito de facilitar e fortalecer as ações onde há violação de direitos. Porém, alguns fatores atrapalham o entendimento entre tais organismos que constituem o Sistema de Garantia de Direitos: Conselhos Tutelares, Conselhos Municipais de Direitos, Ministério Público, Juizado da Infância e Juventude e outros. Daí a necessidade de reconhecer até onde vão as tarefas e deveres dos conselheiros tutelares, e como relacioná-los aos outros atores do Sistema. Para Manoel, a própria sociedade muitas vezes desconhece o papel do Conselho Tutelar que “é um órgão de encaminhamento, e não de ação”, explica.


Formação

Paralelo a essa problemática, está o fato de muitos conselheiros tutelares não conhecerem realmente as suas atribuições e tampouco o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Alguns municípios do Brasil exigem, como requisito para candidatura do Conselho Tutelar, conhecimento especifico na área, mas grande parte não. Estes profissionais acabam entrando na função sem o conhecimento necessário”, garante o presidente da ACTPNORP. Preocupado com essa realidade é que o Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente (CAOP) do Ministério Público do Paraná deu início em abril deste ano a uma série de encontros virtuais. De acordo com o promotor público Murilo José Digiácomo, responsável pela iniciativa, a intenção é fornecer informações para que os servidores dos Conselhos Tutelares executem suas tarefas da melhor forma possível. Para tanto, os próprios conselheiros encaminham sua dúvidas ao promotor, que responde ao vivo em um fórum aberto a interessados.
As futuras edições dos encontros virtuais promovidos pelo MP-PR vão atingir os outros integrantes do Sistema de Garantia de Direitos. Mas o alto número de perguntas enviadas pelos conselheiros tutelares ao promotor na primeira web conferência, no dia 28 de abril, resultou em uma segunda rodada de debate on line, no dia 11 de maio. Conforme a coordenadora do Colegiado de Presidentes de Conselhos Tutelares de Curitiba, Maria Rosa Carvalho de Mello, a adesão dos conselheiros paranaenses surpreendeu. Na opinião da coordenadora, o país como um todo precisa chegar a um consenso sobre esse órgão, e por isso, o poder público deve investir em formação. “Ele tem que ter uniformidade nacional. Hoje, por exemplo, as eleições em cada município acontecem em datas diferentes e o salário também varia”, aponta Maria Rosa.

Programação

Durante os três dias do III Encontro Estadual, os servidores participarão de debates e palestras com profissionais ligados ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, entre elas a proferida pela professora da Unioste Drª Zelimar Bidarra, “Conselho Tutelar e Rede de Proteção”. A programação também conta com a reunião ordinária da direitoria da ACTEP e a escolha de delegados para o Congresso Estadual que acontece no final do ano.

Serviço

O quê: III Encontro Estadual dos Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares do Estado do Paraná

Quando: 26 a 28 de maio

Onde: Umuarama-PR, no Centro Cultural Schubert

Mais informações pelos fones (44) 9917 4450 e (44) 3675 1818
Sugestão de fontes:

Associação dos Conselheiros Tutelares do Noroeste do Paraná

Manoel Messias Marques – presidente

Fones: (44) 9917 4450 e (44) 3675 1818

Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente (CAOP) do Ministério Público do Paraná

Murilo José Digiácomo – integrante e promotor público

Fone: (41) 3250-4000

Colegiado de Presidentes de Conselhos Tutelares de Curitiba

Maria Rosa Carvalho de Mello – coordenadora

Fone: Fone (41) 3363-7681 / 3262-6124



Fonte:Ciranda.

domingo, 23 de maio de 2010

Crianças e Adolescentes

Escolas participam do Dia da Biodiversidade


As ações serão realizadas a partir das 10h do dia 21 e vão até o fim do dia 22 maio
Em todo o estado do Paraná, dezenas de escolas participaram do Dia Internacional da Biodiversidade, juntamente com crianças e jovens integrantes de grupos de escoteiros. Este é o primeiro ano que o Brasil participa das celebrações da data, a convite do secretário-geral da Convenção da Biodiversidade das Nações Unidas, com sede no Canadá. O Movimento Onda Verde, como se chama no Brasil, pretende reunir o maior número de pessoas para realizar as ações entre os dias 21 e 22 deste mês. Pelo menos 80 escolas já aderiram às ações. Uma delas é a Escola da Colina de São José dos Pinhais, onde cerca de 60 alunos plantarão 35 mudas de árvores nativas às margens do Rio Miringuava. Já o presidente do grupo de escoteiros Santos Dumont, Adenilson Cruz, já mobilizou 200 pessoas, entre alunos e familiares do Colégio Júlia Wanderlei, de Curitiba, a participarem. (20/5 – Folha de Londrina; Cidades, 1 – Anelise Faucz).



Crianças e adolescentes sofrem abusos físicos e sexuais de seus próprios parentes

90% dos casos registrados pelo Disque 100 são de violências cometidas por pessoas próximas da vítima
Diariamente crianças e adolescentes sofrem abusos físicos e sexuais de parentes ou de pessoas responsáveis por cuidá-los. As agressões acontecem em todas as classes sociais e está ligada com aspectos psicológicos do agressor, condições de vida e uso de álcool e drogas, entre outros fatores. A quantidade de denúncias cresceu muito nos últimos anos, em virtude do surgimento de canais mais acessíveis para isto e a própria conscientização da população. As denúncias chegam ao poder público pela delegacia, pelo telefone, por chamadas anônimas. Elas podem ser feitas inclusive nas unidades de saúde e nos hospitais, que são obrigados a repassar os dados aos órgãos responsáveis, como o Conselho Tutelar. A exemplo do Hospital Pequeno Príncipe, que atendeu somente em 2009 277 vítimas. O hospital apontou que 67% dos pacientes sofreu maus tratos dos familiares e em 95% dos casos, os agressores eram conhecidos. A maior parte dos atendimentos, 66,78% era de violência sexual. (16/5 – O Estado do Paraná; Cidades, 2 – Joyce Carvalho).




Mobilizações no País lembram o Dia 18 de Maio

Governo reforça apelo à população e lança campanha nacional
O governo lançou na última terça-feira (18) a campanha de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes solicitando que a sociedade denuncie qualquer caso de violência através do disque 100. Segundo a Secretaria de Direitos Humanos, o disque denúncia recebe diariamente uma média de 82 denuncias. A maior parte refere-se ao abuso sexual e violência física ou psicológica, sendo que 82% das vítimas são do sexo feminino. Para lembrar o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e estimular o combate a este tipo de violência, o governo também lançou o Prêmio Neide Castanha de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. A iniciativa é uma homenagem à Neide Castanha, falecida em janeiro deste ano, e que era secretária executiva do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, além de ter dedicado sua vida à militância em favor de meninas e meninos brasileiros. (18/5 – Jornal da Manhã, 11A; 19/5 – O Estado do Paraná; 7, País; Jornal da Manhã, 10A; Jornal do Estado, 4 Cidades; 21/5 – Jornal da Manhã, 11A).



Ponta Grossa – PR ganha destaque no quesito acessibilidade

A cidade está entre as 48% do país com escolas municipais adaptadas

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), constatou que menos da metade dos municípios no País está apto a receber pessoas deficientes. Segundo o levantamento, 95,5% das instituições em Ponta Grossa – PR estão ajustadas para receber alunos com necessidades especiais. De acordo com a Secretaria Municipal de Educação, as escolas restantes estão em processo de adaptação. Nesse aspecto, conforme a secretaria, foi dada especial ênfase nos processos de acessibilidade, com a construção de rampas e banheiros para cadeirantes. (15/5 – Jornal da Manhã, 9A - Diego Antonelli).




Fonte:Ciranda.

sábado, 22 de maio de 2010

INTERVENÇÃO LEGISLATIVA: PRAZO PARA RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE É CONTESTADO

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 6071/2009, de autoria do parlamentar Mauro Benevides (PMDB/CE), que tem o objetivo de fixar em 10 anos, após a maioridade civil, o prazo de prescrição para a ação de investigação de paternidade. O IBDFAM sugeriu a reprovação da proposta à deputada Sueli Vidigal, relatora do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
No entendimento da Comissão de Assuntos Legislativos, o projeto fere a Constituição ao negar, devido ao lapso temporal, o reconhecimento do estado de filiação, que é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível e que pode ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição. Da mesma forma, a proposta vai de encontro ao princípio da dignidade da pessoa humana, pois impede, depois que a pessoa maior de 28 anos tenha seu legítimo direito de saber a verdade sobre sua paternidade. Na semana passada, o PL 6071/2009 recebeu parecer contrário à aprovação pela relatora. Esse documento ainda será votado na CSSF.

Fonte:Ibdfam.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Projeto polêmico sobre educação é debatido na Câmara

Educação

“Há etapas no desenvolvimento infantil que precisam ser respeitadas”. A afirmação é de Vital Didonet, representante da Rede Nacional Primeira Infância, que esteve presente na audiência pública realizada hoje (20 de maio) pela Comissão de Educação e Cultura (CEC) da Câmara dos Deputados para debater sobre o Projeto de Lei 6.755/2010.
A matéria, de autoria do senador Flávio Arns (PSDB/PR), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, dispondo sobre a educação infantil até os cinco anos e o ensino fundamental a partir dessa idade. Desta maneira, as crianças com cinco anos deveriam ser matriculadas no ensino fundamental. É neste ponto que o projeto se torna polêmico.
Para Didonet, assim como para os demais debatedores presentes no evento, o PL 6.755/2010 acaba propondo uma reestruturação do sistema de ensino, que não permitirá uma coerência entre as etapas de desenvolvimento da criança e a série em que ela estará matriculada. “O que está em jogo não é apenas a questão da idade, mas o processo educacional da criança”, destacou Vital.
Ainda de acordo com o representante da Rede Nacional Primeira Infância, não há necessidade de antecipar o ingresso da criança na escola com o objetivo de que ela conclua mais rápido o ensino médio, pois o mercado de trabalho tem de levar em consideração o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que impõe condições especiais para o emprego de adolescentes – que podem ser contratados apenas na condição de aprendizes. Na França, exemplifica Didonet, ao contrário do que ocorre no Brasil, estão propondo que as crianças e os/as adolescentes passem mais tempo na escola.
Carlos Artexes Simões, da Diretoria de Concepções e Orientações Curriculares para Educação Básica – do MEC – afirmou que o Ministério da Educação não encontrou, no projeto de lei, qualquer argumento pedagógico para a inclusão de crianças com cinco anos no ensino fundamental. De acordo com o diretor, o PL pode causar um dano irreparável.
Artexes apresentou um estudo realizado pelo MEC que revela o aumento no número de matrículas no ensino fundamental, o que representa uma efetivação desse nível de ensino estruturado em nove anos. Para se ter uma idéia, em 2005 havia 420 mil crianças (com seis anos de idade) matriculadas no 1º ano do ensino fundamental. Em 2009, mais de 1,5 milhão de meninos e meninas nessa mesma faixa etária cursaram o 1º ano. Ainda em 2009, cerca de 18 mil crianças com 5 anos de idade cursavam este nível de ensino. “A expansão tem que se dar com qualidade”, complementa Artexes.
A representante do Mieib (Movimento Interforuns de Educação Infantil no Brasil), Gisele Souza, afirmou que “não podemos aprovar um PL que não apresenta argumentos pedagógicos. Isso é grave”. Para ela é necessário que a educação infantil seja revista, mas permanecer nesse nível de ensino “não é uma penitência: é um direito”. Gisele acredita que o Brasil já possui um arcabouço de normas relevantes, bastando apenas que tais normas sejam efetivadas.
Carlos Eduardo Sanches, presidente da UNDIME (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação), levou o debate para outra dimensão. Segundo ele, hipoteticamente, mesmo que o projeto fosse aprovado da maneira como está, os municípios não seriam capazes de incluir essas crianças de 5 anos no ensino fundamental, pois não haveria estrutura física, entre outros fatores que não pedagógicos, para tal inclusão.
Sanches afirmou que no Paraná e em Mato Grosso do Sul existem determinações judiciais, motivadas pelas próprias famílias, obrigando a matrícula de meninas e meninos de cinco anos no ensino fundamental. A experiência, ressaltou Carlos, mostra que quanto mais cedo a criança ingressa nessa etapa da educação básica pior é o seu rendimento, pois ela não está preparada para a metodologia utilizada. “Isso é um dado que precisa ser considerado”, afirmou.



Avaliação



O deputado Joaquim Beltrão (PMDB/AL), responsável pela relatoria da matéria na CEC, participou da audiência pública. O parlamentar disse irá levar em consideração, em seu relatório, todos os pontos de vista levantados durante o evento.
“Temos que deixar mais claro o que já foi regulamentado”, destacou o deputado no sentido que é necessário evitar que as “brechas” constitucionais estimulem projetos polêmicos.
O relator do PL 6.755/2010 afirmou, ainda, que fará um substitutivo ao projeto de lei, no qual a idade de ingresso no ensino fundamental deve se dar a partir dos seis anos de idade.
Ângelo Vanhoni (PT/PR), presidente da CEC, elogiou a atuação das entidades que se envolveram na discussão. De acordo com ele, essa mobilização propiciou que o debate interferisse positivamente na tramitação da matéria, que seguirá, após voto do relator, para o Senado Federal.


FONTE:INESC.

terça-feira, 18 de maio de 2010

Do descabimento de proposta de emenda à Constituição Federal relativa à sequestro interparental

Em comprimida crítica se deve ter em mente que antes de se consolidarem como embate entre particulares, as disputas ocasionadas pela busca da aplicação de tratado internacional, pode na verdade ser conflito existente entre dois países que disputam a competência para apreciação da matéria jurídica em questão.
É o que ocorre com a Convenção da Haia de 1980 sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças, internalizada no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto regulamentador (Decreto n° 3.413, de 14 de abril de 2000), a qual visa combater o sequestro parental de crianças, instituindo um sistema de cooperação entre autoridades centrais e procedimento célere de restituição do menor ao país de sua residência habitual.
A referida Convenção dispõe que antes de se adentrar nas questões ligadas ao Direito de Família, imperioso é decidir a respeito da existência dos requisitos autorizadores de sua aplicação, previstos em seu art. 4º, e sobre a ilicitude da transferência ou retenção de criança, caracterizada nas condutas descritas no art. 3º, que determinarão o país competente para discutir guarda, alimentos e regulamentação de visitas.
Se aceitar a pretensão daquele que fez o pedido de repatriação, a Autoridade Central, representante do Estado e responsável pelo cumprimento das obrigações impostas pela Convenção, irá transformá-lo em uma pretensão de Estado, pois a cooperação é estabelecida de forma inter-estatal.
Daí porque se atribuiu competência à Justiça Federal para promover o juízo prévio de admissibilidade de aplicação da Convenção, para constatar que as condições exigidas foram implementadas pelo país interessado, e só então quando for o caso, determinar o imediato retorno da criança ao seu país de origem, ou a competência da Justiça Estadual para proferir decisões sobre o destino do menor ilicitamente sequestrado ou retido.
O art. 109 da Constituição brasileira traz as várias matérias de competência da Justiça Federal, tanto na seara cível quanto na penal, delimitando as causas em que o juiz federal está habilitado a atuar.
Segundo o disposto nos incisos I e III do referido dispositivo do texto constitucional pátrio, é da competência da Justiça Federal o julgamento das ações de interesse da União e das causas fundadas em tratados ou convênios realizados em Estado estrangeiro ou organismo internacional.
Claro é o interesse da União na ação de Busca, Apreensão e Restituição da criança sequestrada, não só porque defende a soberania de sua jurisdição e reciprocidade, mas também porque defende os interesses de um cidadão brasileiro em manter contato com o ambiente de suas relações sociais.
Tanto é assim que a Advocacia Geral da União possui legitimidade para ingressar em juízo na defesa do Estado brasileiro quando se vise o retorno de nacional ilicitamente retido ou transferido para outro país ou a permanência deste no território brasileiro.
A ação proposta no âmbito federal não possui o caráter de pedido de antecipação de tutela ou de medida acautelatória, mas sim de pedido fundado na cooperação judiciária internacional inter-Estados sob a forma de assistência direta, com juízo de cognição plena e cujo objetivo maior é a restituição do menor ao país onde tinha sua residência habitual antes da remoção ou retenção ilícita.
Portanto, nesse primeiro momento o conflito é travado entre dois Estados que buscam defender sua competência jurisdicional para apreciação das questões familiares, não sendo necessário se invocar, neste momento, a sensibilidade dos juízes das varas de família, uma vez que ainda não se irá discutir sobre questões atinentes a tais direitos, apesar de o juiz federal levar sempre em consideração a condição peculiar da criança como pessoa em pleno desenvolvimento biopsicossocial, considerando que os interesses do menor devem sobrepor-se a qualquer outro, nos contornos das determinações trazidas pela Convenção, quando de sua decisão.
O envolvimento de autoridades ligadas, constantemente, aos sentimentos oriundos da ruptura da vida conjugal, em nada ajudaria na obtenção dos objetivos trazidos pela Convenção, de modo que se poderia adentrar nas relações familiares, ou em questões culturais, as quais não deverão ser discutidas no primeiro momento, mas tão somente quando se atribuir competência a determinado país para sua apreciação.
É importante esclarecer que o simples fato de alcançar o objetivo de devolução da criança, não garante ao interessado o êxito nas questões referentes à guarda do menor. Mesmo estando desacreditado, por ter praticado a conduta de levar a criança para o exterior unilateralmente, o sequestrador pode apresentar melhores condições para ter a posse do filho.
É assim porque a Convenção apenas considerou que, devido aos fortes impactos que a retirada severa de uma criança de seu ambiente social e familiar pode causar na construção de sua personalidade, as autoridades do país de sua residência habitual, são as que reúnem melhores condições para resolver quem deve manter sua guarda ou em que país deve viver, não impondo qualquer determinação que coloquem as partes em situação de desigualdade após o retorno.
A justiça comum dos estados é o foro competente para as ações relativas ao Direito de Família. A lex domicilii, que rege o estatuto pessoal no Brasil, é o critério que mais atende à esta conveniência. A Lei de Introdução ao Código Civil indica o princípio do domicílio como elemento de conexão a determinar a aplicação da lei brasileira. Dessa maneira, conforme o disposto no artigo 7° da Lei de introdução ao Código Civil (Decreto-Lei 4.657/42) funda-se o estatuto pessoal na lei do domicílio, ou seja, na lei do país onde a pessoa tem o animus de permanecer. Para dirimir qualquer dúvida, o Código Civil vigente (art. 70), estabelece o domicílio como o local onde a pessoa estabeleceu sua residência com ânimo definitivo. A recíproca é verdadeira. Pelo mesmo princípio deve o Brasil respeitar a lei do domicílio de crianças filhas de pai ou mãe brasileira, com residência habitual em outro país.
Evidente que à União compete a representação da República Federativa do Brasil no plano internacional (art. 21, I da C.F), na qual se inclui obrigações em matéria de direitos humanos. Nesse caminho, compete privativamente ao Presidente da República "celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional" (art. 84, VIII). A União, porém, carece de competência no plano interno para fazer valer os compromissos assumidos internacionalmente em matéria de direitos humanos, especialmente no tocante à apuração, processo e julgamento de violações a eles perpetradas, o que tem acarretado constrangimentos ao país em suas relações externas. Daí a conveniência de atribuir-se à Justiça Federal competência para o julgamentos das violações mais agudas a esses direitos, como o sequestro interparental. A propósito, escreveu Fábio Konder Comparato:
A organização federal do Estado é decidida, soberanamente, por cada País. Nenhum Estado federal, acusado de descumprir deveres jurídicos assumidos no plano internacional, pode, legitimamente, defender-se invocando o fato de que a alegada violação foi provocada por ato de Governo estadual ou municipal, e que o Governo da União, que representa o País no seio da commitas gentium, não tem competência constitucional para interferir na esfera de poderes reservada a outras unidades da federação. (...) Daí a manifesta conveniência de se incluir a apuração e julgamento desses crimes na esfera de competência federal.
É incontestável que este tipo de violação a direitos fundamentais gera evidentes prejuízos ao pleno desenvolvimento da criança, não só porque foi vítima de ato egoísta por parte de um dos genitores ou parente próximo, que a retirou do convívio com a outra parte de sua família, como também porque foi afastada do ambiente social e cultural ao qual estava inserida e já havia estabelecido fortes vínculos afetivos.
A demora na determinação do retorno de criança abduzida acaba por criar situação que atende aos interesses do autor da subtração, pois dificulta, ou mesmo torna irreversível, a reconstrução dos laços familiares, interrompidos pela prática do ato ilícito. Ficando esta adaptada a um ambiente que nem sempre lhe é o mais favorável.
O que se pretende é assegurar a criança o contato, o quanto antes, com ambos os pais, com o objetivo de protegê-la e permitir a formação equilibrada de sua personalidade. O atraso na solução do sequestro de uma criança pode, certamente, levar a consequências muito graves e permanentes no seu relacionamento com o genitor vítima desta conduta. O afastamento do ambiente familiar ao qual estava inserida pode gerar danos irreversíveis à criança, que não se manifestam de forma imediata.
Diante de todo o exposto, é que se considera descabida a proposta de emenda ao art. 109 da Constituição Federal, principalmente quando fundamentada nos casos previstos pela Convenção da Haia de 1980 sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças.
Para que se obtenha bons resultados com a aplicação da referida Convenção, é necessário que os Estados não criem entraves às suas determinações, ou do contrário prejudicariam a segurança jurídica que a Convenção visa construir com sérias implicações nas relações internacionais do Brasil.
Deve-se considerar que a Convenção de Haia de 1980 viabilizou importante mecanismo jurídico, através da cooperação entre os Estados membros, que já contribuiu para solução de milhares de casos de subtração ou retenção indevida de crianças, servindo para o desestímulo da conduta de subtração dos menores de idade do ambiente familiar e social ao qual estavam inseridos. Deve sim a Justiça Federal prestar absoluta prioridade aos processos envolvendo transferência ilícita e/ou retenção indevida de menores. Neste caso vale a máxima recomendação ao legislador de "não mexer com o que está quieto".







FONTE:Marcos Venicius Matos Duarte é Presidente do IBDFAM-CE.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

As uniões homoafetivas no STJ

São as manifestações dos tribunais superiores que balizam o entendimento das demais instâncias judiciais e consolidam a jurisprudência. Daí a importância do recente julgamento do STJ que acaba de reafirmar o direito de quem vive em uniões de afeto de ser reconhecido como dependente do segurado fazendo jus à pensão por morte. Esta decisão ratifica a orientação já uniforme nos tribunais federais e de um enorme número de decisões nos tribunais estaduais. A Relatora, Min. Fátima Nancy Andrigui, ao admitir os parceiros do mesmo sexo como dependentes preferenciais dos segurados, no regime geral, bem como dos participantes, no regime complementar de previdência, em igualdade de condições com todos os demais beneficiários em situações análogas, é categórica: a união afetiva constituída entre pessoas de mesmo sexo não pode ser ignorada em uma sociedade com estruturas de convívio familiar cada vez mais complexas, para se evitar que, por conta do preconceito, sejam suprimidos direitos fundamentais das pessoas envolvidas. Ressalta a Relatora: enquanto a lei civil permanecer inerte, as novas estruturas de convívio que batem às portas dos tribunais devem ter sua tutela jurisdicional prestada com base nas leis existentes e nos parâmetros humanitários que norteiam não só o direito constitucional, mas a maioria dos ordenamentos jurídicos existentes no mundo. Diante da lacuna da lei que envolve o caso em questão, a aplicação da analogia é perfeitamente aceitável para alavancar como entidade familiar as uniões de afeto entre pessoas do mesmo sexo. Se por força do artigo 16 da Lei n. 8.213/91, a necessária dependência econômica para a concessão da pensão por morte entre companheiros de união estável é presumida, também o é no caso de companheiros do mesmo sexo, diante do emprego da analogia que se estabeleceu entre essas duas entidades familiares.
Mas esta não foi a primeira decisão do STJ, que no ano de 2005, reconheceu que a relação homoafetiva gera direitos analogicamente à união estável, foi admitida a inclusão do companheiro como dependente em plano de assistência médica. Disse o Min. Humberto Gomes de Barros que o homossexual não é cidadão de segunda categoria. A opção ou condição sexual não diminui direitos e, muito menos, a dignidade da pessoa humana.
Em outro julgamento, o mesmo relator, ao proclamar a existência do direito à inclusão no plano assistencial afirma: A questão a ser resolvida resume-se em saber se os integrantes de relação homossexual estável têm direito à inclusão em plano de saúde de um dos parceiros. É grande a celeuma em torno da regulamentação da relação homoafetiva (neologismo cunhado com brilhantismo pela e. Desembargadora Maria Berenice Dias do TJRS). Nada em nosso ordenamento jurídico disciplina os direitos oriundos dessa relação tão corriqueira e notória nos dias de hoje. A realidade e até a ficção (novelas, filmes, etc) nos mostram, todos os dias, a evidência desse fato social. Há projetos de lei, que não andam, emperrados em arraigadas tradições culturais. A construção pretoriana, aos poucos, supre o vazio legal: após longas batalhas, os tribunais, aos poucos proclamam os efeitos práticos da relação homoafetiva. Apesar de tímido, já se percebe algum avanço no reconhecimento dos direitos advindos da relação homossexual.
Também a pensão por morte do companheiro de relacionamento homoafetivo já foi assegurado pelo STJ, que reconheceu, inclusive, a legitimidade do Ministério Público para intervir no processo em que ocorre reivindicação de pessoa, em prol de tratamento igualitário quanto a direitos fundamentais. Disse o Min. Hélio Quaglia Barbosa que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático de direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Eis o fundamento do julgado: Por ser a pensão por morte um benefício previdenciário, que visa suprir as necessidades básicas dos dependentes do segurado, no sentido de lhes assegurar a subsistência, há que interpretar os respectivos preceitos partindo da própria Carta Política de 1988 que, assim estabeleceu, em comando específico: 'Art. 201 - Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a: [...] V - pensão por morte de segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, obedecido o disposto no § 2 º. Não houve, pois, de parte do constituinte, exclusão dos relacionamentos homoafetivos, com vista à produção de efeitos no campo do direito previdenciário, configurando-se mera lacuna, que deverá ser preenchida a partir de outras fontes do direito.
Como argumento derradeiro cabe lembrar que o INSS, em decorrência de decisão judicial, estabelece os procedimentos a serem adotados para a concessão de benefícios previdenciários ao companheiro homossexual em sede administrativa . Deste modo, escancaradamente afronta ao princípio da igualdade não assegurar o mesmo direito aos homossexuais em se tratando de previdência privada. De todo descabido conceder direitos aos empregados celetistas e excluir os mesmos direitos de quem é segurado por outras entidades previdenciárias estatais ou federais.
A partir do balizamento levado a efeito pelo Superior Tribunal de Justiça, que tem a seu encargo impor respeito à legislação infraconstitucional, perde significado o irresponsável silêncio do legislador. Ninguém mais pode alegar inexistência de lei e se furtar de cumprir com a sua obrigação de assegurar direitos a quem está condenado à invisibilidade por absoluta inércia legislativa.

FONTE:MARIA BERENICE DIAS

domingo, 16 de maio de 2010

Estatuto Gera Polêmica na Câmara

A audiência pública do Estatuto das Famílias realizada ontem (12), na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, foi palco de embate acirrado entre juristas do IBDFAM, movimento gay e religiosos.
A favor do Estatuto estavam os que defendiam uma legislação brasileira inclusiva, plural, ética e avessa às discriminações de qualquer espécie. Contrários ao PL do IBDFAM, representantes de movimentos religiosos que reduziram o Estatuto às disposições sobre direito homoafetivo, retiradas do projeto durante a tramitação na Comissão de Seguridade Social e Família - CSSF.
Em alguns momentos o objeto da audiência pública se perdeu em meio a discursos inflamados. O relacionamento homoafetivo foi comparado à prática de zoofilia e necrofilia, pelo pastor da Assembléia de Deus, Silas Malafaia. A família, no entendimento do também pastor da Assembleia, Abner Ferreira, é aquela formada entre um homem e uma mulher. E o Estatuto foi considerado por ele uma estratégia para extinguir os núcleos familiares naturais, denominando-o Estatuto da "Destruição / Desconfiguração / Desconstrução" da Família ".
Do outro lado estava o ideário do IBDFAM expresso em falas emblemáticas da vice-presidente, Maria Berenice Dias, do diretor nacional, Paulo Luiz Netto Lôbo e da associada Ana Liési Thurler. A certeza de que todas as entidades familiares merecem o resguardo da legislação esteve presente em todos os discursos que abordaram o Estatuto em sua totalidade.
Os presentes, foram, contudo, alertados pelo autor do projeto, Sérgio Barradas Carneiro, ao frizar que o substitutivo do Estatuto, aprovado na CSSF, alterou o texto original e retirou os dispositivos sobre direito homoafetivo. O parlamentar lamentou que os embates travados até então não condiziam com a nova redação do Estatuto, elaborada pelo relator José Linhares na Comissão.
Diferentemente do que vem sendo propagado, o Estatuto não trata de uma bandeira homossexual. Ele é reflexo de uma luta da entidade para atualizar a lei partir das demandas sociais que vão buscar no Judiciário, direitos e soluções para conflitos que não estão previstos na legislação. "A lei não pode negar a realidade de que casais homoafetivos existem e que como configuração familiar merecem a tutela estatal.O Direito de Família não pode continuar proporcionando injustiças como historicamente tem feito", conclui Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, ao comentar a audiência.

Fonte:IBDFAM.

domingo, 9 de maio de 2010

Direito Homoafetivo em Pauta

O Direito Homoafetivo vem sendo destaque nos noticiários jurídicos de diversos países nas últimas semanas. Ontem (04) a Câmara dos Deputados da Argentina aprovou o casamento entre pessoas do mesmo sexo e o parlamento dinamarquês também consentiu a adoção de crianças por pares homoafetivos.
A garantia de direitos civis a casais homossexuais não para por aí. No último dia 30, a Câmara de Deputados do Havaí autorizou a união civil de homoafetivos.
No Brasil, além do reconhecimento do STJ à adoção de crianças por casais homoafetivos ser a decisão mais comentada da semana passada pela comunidade jurídica em geral, a garantia de direitos a casais homoafetivos será um dos pontos em debate na audiência pública sobre o Estatuto das Famílias. Com a presença de parte da diretoria do IBDFAM, a audiência será na próxima quarta-feira (12), às 10h, no Plenário I, da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF).
No Espírito Santo, a OAB estadual criou a Comissão de Diversidade Sexual, que será presidida pela presidente do IBDFAM-ES, Flávia Brandão Maia. Nesse mesmo movimento, advogados da capital baiana se reúnem hoje (05), às 18h, na Sala A, Prédio de Direito, da Universidade Católica de Salvador.

FONTE:IBDFAM.

sábado, 8 de maio de 2010

Crianças e Adolescentes

São José dos Pinhais ganha escola de arte gratuita


Serão ofertados cursos de teatro, coral, dança e música

São José dos Pinhais - PR, região metropolitana de Curitiba, ganhou no último dia 28 de abril um espaço para aulas de dança, música e teatro. A Escola de Linguagens Culturais, que tem seis salas e um auditório para até 150 pessoas, já está atendendo alunos de forma gratuita. O local foi criado para unificar atividades que já existiam, mas de forma separada e sem sintonia. O local centraliza ações culturais que não são realizadas somente no espaço físico da escola – os professores que dão aula de acordeão, por exemplo, vão até a zona rural para dar ministrar aula. (1/5 – Gazeta do Povo On line)


Título de eleitor é opção entre adolescente paranaenses

O objetivo é influir na política através da votação

Mesmo não sendo obrigatório o voto para quem tem 16 e 17 anos, a adesão de adolescentes ao titulo de eleitor aumentou em cinco vezes o número de atendimentos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Curitiba na última semana. Até março deste ano, o TRE contabilizava 100.976 jovens com essa idade que já possuíam o título de eleitor no estado. Para as próximas eleições, o índice deve crescer consideravelmente. Segundo a assessoria do tribunal, 70% dos cerca de 2 mil atendimentos diários feitos na sede da entidade até a última sexta-feira (30) dizia respeito a eleitores entre 16 e 18 anos. (2/5 – Gazeta do Povo On line - Euclides Lucas Garcia e Taiana Lo Bubniak)



Pesquisa aponta índice de adolescentes vítimas do ciberbullying

Intolerância com as diferenças é um dos pontos culminantes
A pesquisa “Bullying Escolar no Brasil”, promovida pela organização não governamental Plan Brasil, com mais de 5 mil estudantes de 25 escolas públicas e particulares, revela que pelo menos 16,8% já foram vítimas do ciberbullying – o bullying praticado no ambiente virtual. Dado ainda mais assustador diz respeito à proporção de alunos que admitem já terem praticado algum tipo de agressão virtual: 17,7%. Outros 3,5% responderam ser praticantes e vítimas ao mesmo tempo. Os agredidos são descritos como pessoas com alguma diferença, seja na aparência, no comportamento ou no modo de se vestir, por exemplo. Geralmente são vistas como tímidas, inseguras, frágeis e que não oferecem reação aos maus tratos. Esse comportamento, explicam os agressores, justifica que as vítimas das piadas e chacotas mais duras mereçam as agressões. (3/5 – Gazeta do Povo On line - Fabiula Wurmeister)

Drogas motivam 95% dos homicídios no Paraná

60% das mortes acontece contra jovens que estão fora da escola

A informação é do secretário de Estado de Segurança Pública, coronel Aramis Linhares Serpa. Segundo ele, o Paraná já não é apenas rota do tráfico de drogas - o interior do Estado tem concentrado o consumo de entorpecente, geralmente trazido do Paraguai. Essa ação está diretamente ligada aos altos índices de criminalidade na maioria dos municípios, o que motivou, inclusive, a visita do coronel à Londrina. Na oportunidade, o coronel se uniu na Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil) com representantes da sociedade civil e dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. O delegado-chefe da Divisão Policial do Interior da Polícia Civil, Luiz Alberto Cartaxo, explicou que a rentabilidade dos traficantes com o tráfico de drogas no Estado tem sido de 1000%. “Hoje se compra um quilo de maconha no Paraguai por R$90,00 e ela chega em Curitiba por R$900,00”, disse. Para o secretário, as drogas e a desregração familiar precisam ser discutidas para que a sociedade possa fazer sua parte no combate à criminalidade. (4/5 – Folha de londrina; 7, geral).

Irregularidade deixa mais de 2.000 alunos sem aula

Problemas no transporte de estudantes em Prudentópolis motivou a ação do MP
O Ministério Público do Paraná obteve liminar para que a prefeitura de Prudentópolis recomponha o esquema de transporte na área rural da cidade, cumprindo um prazo máximo de 90 dias. No entanto, há duas semanas, alegando ausência de empresas a prefeitura resolveu suspender as aulas e deixou 2.170 crianças sem ir para a escola. O promotor Eduardo Cambi destaca que a licitação das empresas não estava de acordo com a lei, pois não houve abertura de concorrência. Mencionou que o valor atual do contrato licitório de R$ 2,8 milhões é inadequado. A questão que mais preocupou as autoridades, no entanto, diz respeito à insegurança do transporte. As crianças disputam lugar com botijões de gás, além da superlotação das carrocerias. Caso as exigências do MP não sejam cumpridas, o promotor prevê penalidades para as empresas e para a prefeitura, incluindo indenização por dano moral coletivo e multa de 10% do valor do contrato. (6/5 – Folha de Londrina; 9, Geral – Anelise Faucz).

Casos de renite alérgica crescem nos dias frios

Pelo menos 40% das crianças desenvolvem a doença



Para orientar a população sobre a importância do cuidado e tratamento adequado da renite alérgica, a doença é lembrada na sexta-feira (7/5) o Dia Nacional de Prevenção à Alergia. Junto com a asma, a renite é a doença alérgica que aparece com mais freqüência nos meses mais frios do ano, quando os locais estão menos arejados e ocorre maior transmissão de vírus. Nas crianças, um problema alérgico não detectado pode ser confundido com outros problemas, como a falta de atenção na escola por conta de uma noite mal dormida. No caso da renite, a doença pode evoluir para uma asma, que tem como sintomas tosse, crises de falta de ar, respiração curta, chiado no peito e falta de fôlego. Ácaros da poeira da casa, fungos, polens, baratas e pelos de animais são alguns dos fatores que desencadeiam as principais alergias respiratórias. (7/5 – O Estado do Paraná; 14, Cidades – Luciana Cristo).

FONTE:CIRANDA.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Decisão inédita

Com mais uma decisão pioneira proferida na última terça-feira (27), o Judiciário avança na garantia de direitos civis a casais homoafetivos. O STJ manteve a decisão relatada pelo desembargador Luiz Felipe Santos Brasil em que autorizava a adoção de duas crianças por par de mulheres de Bagé (RS).

Presidente do IBDFAM-RS por vários mandatos, o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos relatou a inédita decisão. Esta teve também o voto da então desembargadora, Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM. Com este acórdão pioneiro, gestado dentro do ideário do IBDFAM, outros 20 magistrados pelo Brasil também tiveram a mesma coragem. Acesse algumas decisões que autorizam a adoção homoafetiva.
"É o ideário do IBDFAM que se propaga pelos tribunais", conclui Rodrigo da Cunha Pereira, presidente da entidade. Segundo ele, é por este Direito de Família, inclusivo e livre de moralismo, que o IBDFAM vem lutando há quase 15 anos. A instituição, no entanto, parece ter muito trabalho pela frente.

No Congresso Nacional ainda tramitam projetos de lei que pleiteiam a proibição da adoção por casais do mesmo sexo. Esse descompasso entre o judiciário e o legislativo foi explicado no próprio discurso do Ministro do STJ, João Otávio de Noronha. "Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori", justificou o ministro. É exatamente nesta lacuna em que o IBDFAM opera intervindo politicamente para alinhar a legislação às demandas da realidade contemporânea.
No cumprimento deste, que é o principal objetivo da entidade, o IBDFAM vem elaborando pareceres sobre projetos com matéria familiarista. Nossa instituição já emitiu parecer sobre o PL 7018/2010, que proíbe a adoção por casais do mesmo sexo, recomendando a rejeição da proposta pelo relator.

FONTE:IBDFAM

domingo, 2 de maio de 2010

Notícias sobre crianças e adolescentes.

Lei torna obrigatório o uso das cadeirinhas nos veículos


Quem não cumprir poderá ser multado, além de ter o veículo retido

A partir do dia 9 de junho, todas as crianças com idade até sete anos e meio deverão usar um dispositivo de retenção específico para seu transporte em veículos de passeio. São três equipamentos obrigatórios que deverão ser colocados no banco traseiro do carro, dependendo da idade da criança - berço portátil para bebê, cadeirinha auxiliar e assento de elevação. A falta desses dispositivos poderá resultar em multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de o veículo ficar retido até a regularização, com a colocação do assento específico.

Ponta Grossa - O chefe da Divisão de Fiscalização Viária da Prefeitura, Luiz Eduardo Lemes, encaminhou ao departamento jurídico a solicitação de cassação do alvará dos veículos irregulares na cidade. (20/4 – O Estado do Paraná, 70, País; 27/4 – Jornal da Manhã, Cotidiano, 13A – Diego Antoneli).




Palestras alertam estudantes sobre violência sexual

Em caso de abuso a culpa é sempre do adulto e nunca da criança
Este ano a equipe do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) visitará doze escolas da rede pública de Londrina para fazer palestras alertando sobre a violência sexual. Segundo o educador Osni da Silva, normalmente a equipe do CREAS percebe que algumas crianças são mais quietas e atentas às palestras. Por isso eles oferecem a oportunidade de elas conversarem numa sala reservada na própria escola. Mas como as crianças têm dificuldade em se expressar, muitas acabam procurando a equipe depois. De acordo com Osni, a palestra feita na Escola Municipal Dalva Fahl Boaventura, Zona Sul de Londrina, não comprovou nenhum caso de abuso. Também nenhum aluno quis conversar em particular com os educadores do CREAS. “Nesses casos, a ficha de notificação é importante. A escola pode preencher e encaminhar os dados para o CREAS, que cuidará do caso, ou a professora pode retomar o assunto depois de forma escrita”, explicou o educador. (22/4 – Gazeta do Povo On line; 23/4 – Folha de Londrina; 3, Cidades – Mariana Guerin).

Dependência química limita aprendizado e dificulta recuperação

Atividades socioeducativas enfrentam dificuldades devido ao uso de drogas

Com dificuldades de concentração e déficit cognitivo provocado pelos entorpecentes, jovens em conflito com a lei, com idade até 18 anos, não conseguem frequentar a escola e cumprir as medidas socioeducativas estabelecidas pela Justiça. O diagnóstico é comum em meninos e meninas atendidos pelos programas socioeducativos Liberdade Assistida (LA) e Pres¬tação de Serviço à Comunidade (PSC) de Cascavel-PR. Frequentar obrigatoriamente a escola, prestar serviços a instituições públicas e ser acompanhado por uma equipe interdisciplinar são algumas das atividades estabelecidas pelos dois programas. No entanto, na prática, o propósito de aproximá-los da sociedade nem sempre dá certo devido ao uso de drogas. Pelo menos 40% dos adolescentes dos programas LA e PSC declaram-se usuários de entorpecentes. (25/4 – Gazeta On Line – Denise Paro)


Pais assumem a direção de CEI no bairro Vila Nova

A decisão foi tomada após diretora renunciar o cargo alegando falta de infra-estrutura

Na sexta-feira, 30 de abril, a diretora do Centro de Educação Infantil Alaíde Fausto de Souza, do bairro Vila Nova de Londrina-PR, renunciará o cargo que ocupa há oito anos. O motivo para a renuncia é a falta de recursos para pagar água, luz e impostos e a dívida já soma mais de R$ 15 mil. E para agravar os problemas, a prefeitura suspendeu o repasse de verba deste mês por falta de documentação correta. Segundo a diretora, cada criança custa em média para o CEI R$ 260 mensais e o município repassa apenas R$108. Na tentativa de manter o CEI aberto, um grupo de pais de alunos formou uma associação para se revezar na direção. Segundo a gerente de gestão escolar da Secretaria Municipal de Educação, Simone Mgrinelli, existe uma mantenedora interessada em assumir o controle do CEI de Vila Nova, mas a prefeitura ainda não foi informada da entrega da direção. (27/4 – Folha de Londrina; 3, Cidades – Mariana Guerin).


STJ reconhece adoção por casal de lésbicas

As crianças já viviam há oito anos com as mulheres
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) manteve na terça-feira (27) o registro de adoção de duas crianças por um casal de lésbicas da cidade de Bagé-RS. A adoção era contestada pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, que pedia anulação do registro. A decisão do STJ cria um precedente jurídico que permitirá aos casais homossexuais abandonar a prática usada atualmente de adoção individual para evitar problemas legais. Essa adoção foi autorizada em 2006 pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O relator do caso no STJ, ministro Luiz Felipe Salomão, afirmou que há oito anos as crianças moram com o casal, que vivem junto desde 1998. Ele lembrou que as crianças estudam em colégio particular e que a própria assistente social que acompanhou o caso recomendou a adoção. O presidente da sessão, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que o fato de a relação ser homoafetiva não influencia na opção sexual dos adotados e, ainda, que a adoção vai permitir às crianças melhor amparo e qualidade de vida. (28,4 – O Estado do Paraná; 7, Cidades; Gazeta do Povo On line - Maria Gizele da Silva).


Projeto Viva a Cultura! leva alegria a crianças hospitalizadas

HC trabalha humanização através da arte
Apoiados na arte para tornar o ambiente hospitalar mais alegre, educadores e profissionais de dança, música, artes plásticas e teatro percorreram o hospital interagindo com os pacientes internados e os que passarem por atendimento ambulatorial nesta semana (de 26 a 30 de abril) no Hospital de Clinicas (HC) em Curitiba. O objetivo é ajudar na recuperação das crianças, através da humanização do tratamento com as atividades artísticas. (29/4 – Jornal do Estado, Cidades, 5).

FONTE:CIRANDA.