sábado, 22 de maio de 2010

INTERVENÇÃO LEGISLATIVA: PRAZO PARA RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE É CONTESTADO

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 6071/2009, de autoria do parlamentar Mauro Benevides (PMDB/CE), que tem o objetivo de fixar em 10 anos, após a maioridade civil, o prazo de prescrição para a ação de investigação de paternidade. O IBDFAM sugeriu a reprovação da proposta à deputada Sueli Vidigal, relatora do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
No entendimento da Comissão de Assuntos Legislativos, o projeto fere a Constituição ao negar, devido ao lapso temporal, o reconhecimento do estado de filiação, que é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível e que pode ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição. Da mesma forma, a proposta vai de encontro ao princípio da dignidade da pessoa humana, pois impede, depois que a pessoa maior de 28 anos tenha seu legítimo direito de saber a verdade sobre sua paternidade. Na semana passada, o PL 6071/2009 recebeu parecer contrário à aprovação pela relatora. Esse documento ainda será votado na CSSF.

Fonte:Ibdfam.

Nenhum comentário:

Postar um comentário