Estruturação de uma rede de creches e pré-escolas públicas e privadas sem fins lucrativos, gratuitas e em regime de tempo integral. Esta foi a proposta aprovada em 30 de Novembro pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado. A aprovação foi em caráter terminativo. A iniciativa autoriza o Executivo a criar o Programa Nacional de Educação Infantil para a Expansão da Rede Física (Pronei), com a finalidade de garantir proteção a crianças com idade entre 6 meses e 5 anos.Conforme o projeto (PLS 698/07) da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), O Pronei financiará a construção, montagem e reforma de unidades de educação infantil gratuitas. As comunidades de baixa renda terão prioridade de financiamento. “Desta forma, evitaremos que os recursos fiquem centralizados nas regiões mais ricas e não cheguem aos mais carentes, como os municípios do Norte e Nordeste”, afirmou a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) no parecer sobre o projeto.
Ciarlini ressalta ainda que a proposta visa garantir educação adequada a crianças de famílias de baixa renda, numa fase do desenvolvimento importante para o sucesso escolar nos anos seguintes. Segundo a senadora, do universo de 13 milhões de crianças com até quatro anos no Brasil, somente 11,5% estão matriculadas em creches públicas ou privadas, credenciadas pelos sistemas de ensino.
A gestão das unidades, de acordo com a proposta, poderá ser conferida pela prefeitura a entidades comunitárias, filantrópicas e confessionais. As fontes de recursos do programa serão constituídas pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que será responsável pela manutenção dessas unidades de ensino.
Texto desenvolvido com informações do Senado Federal
O Inesc entrevistou Vital Didonet, Coordenador da Secretaria Executiva da Rede Nacional Primeira Infância, para saber sua opinião sobre a aprovação da nova proposta. Veja abaixo o que o especialista diz.
Qual é a importância da aprovação desta proposta?
A nova lei não tem força de mando sobre o poder executivo. Uma emenda acatada pela Relatora, e aprovada como nova redação, alterou o artigo primeiro tornado-o "autorizativo". Isso quer dizer: fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Nacional de Educação Infantil para a Expansão da Rede Física (PRONEI). A intenção inicial era que a lei criasse o programa, mas essa determinação foi entendida como inconstitucional, pois o Poder Legislativo não pode criar uma lei de sua autoria que implique despesas do Poder Executivo. Essa iniciativa deve ser do Poder Executivo.
Mesmo sendo uma "lei autorizativa", ela pode ter impacto significativo na expansão da rede física de creches e pré-escolas, porque ela modifica a lei que regula o uso dos recursos do FGTS - que poderão, agora, ser empregados também em construções educacionais para a educação infantil (essa é a principal novidade). A Caixa Econômica Federal dará garantia de retorno dos recursos ao FGTS (não são a fundo perdido).
Como a demanda social por vagas em creches e pré-escola é muito grande, uma fonte a mais de recursos, mesmo que remunerados, mas com devolução a longo prazo, é sempre bem vinda. O grande problema para atender a demanda é a falta de recursos financeiros para a construção de novos equipamentos. Para a manutenção temos o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que garante recursos por matrícula efetivamente realizada. Dessa forma, expandindo a rede física, o Município aumentará as vagas e, com isso, terá mais recursos do Fundeb.
Qual o impacto dessa aprovação nas comunidades carentes?
A nova lei não tem força de mando sobre o poder executivo. Uma emenda acatada pela Relatora, e aprovada como nova redação, alterou o artigo primeiro tornado-o "autorizativo". Isso quer dizer: fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Nacional de Educação Infantil para a Expansão da Rede Física (PRONEI). A intenção inicial era que a lei criasse o programa, mas essa determinação foi entendida como inconstitucional, pois o Poder Legislativo não pode criar uma lei de sua autoria que implique despesas do Poder Executivo. Essa iniciativa deve ser do Poder Executivo.
Mesmo sendo uma "lei autorizativa", ela pode ter impacto significativo na expansão da rede física de creches e pré-escolas, porque ela modifica a lei que regula o uso dos recursos do FGTS - que poderão, agora, ser empregados também em construções educacionais para a educação infantil (essa é a principal novidade). A Caixa Econômica Federal dará garantia de retorno dos recursos ao FGTS (não são a fundo perdido).
Como a demanda social por vagas em creches e pré-escola é muito grande, uma fonte a mais de recursos, mesmo que remunerados, mas com devolução a longo prazo, é sempre bem vinda. O grande problema para atender a demanda é a falta de recursos financeiros para a construção de novos equipamentos. Para a manutenção temos o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que garante recursos por matrícula efetivamente realizada. Dessa forma, expandindo a rede física, o Município aumentará as vagas e, com isso, terá mais recursos do Fundeb.
Qual o impacto dessa aprovação nas comunidades carentes?
Sobre o impacto nas comunidades carentes é cedo para avaliar. Em princípio, a expansão da rede pública municipal de creches e pré-escolas será nessas comunidades, onde a pressão das famílias é maior e a carência de estabelecimentos de educação infantil também é maior. Os recursos procedentes de empréstimo do FGTS para essas construções somente poderão ser aplicados em áreas de carência sócio-econômica e para programa de atendimento gratuito. Entidades sem fim lucrativo também podem buscar esses recursos, mas certamente elas não terão muito entusiasmo por essa opção, pois terão que devolver o dinheiro ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que é um fundo dos trabalhadores.
Então a aprovação do projeto é positiva?
Então a aprovação do projeto é positiva?
A iniciativa de apresentar esse projeto, sua tramitação no Congresso Nacional, o debate que ele ensejou e a sinalização que ele faz de uma nova fonte de recursos para a expansão da rede física de atendimento educacional na faixa de 6 meses a 5 anos de idade, é um fato político importante que pode contribuir com o avanço da política nacional de educação infantil, principalmente no âmbito da rede pública municipal.
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