sábado, 24 de abril de 2010

ESTATUTO DAS FAMÍLIAS CAMINHA NA CÂMARA

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e relator do Estatuto das Famílias, deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), protocolou na semana passada um requerimento em que solicita a realização de uma audiência pública para a discussão da proposta legislativa elaborada pelo IBDFAM. A solicitação do parlamentar deve ser votada na Comissão em breve para que, em seguida, seja estabelecida uma data.
O Estatuto das Famílias (PL 2285/2007) visa promover uma revisão legislativa ao reunir todos os direitos referentes às novas configurações familiares brasileiras. Em 274 artigos, o projeto trata de questões como o valor jurídico da socioafetividade, adoção e guarda compartilhada, entre outros assuntos. No ano passado, o Estatuto sofreu alterações no texto original, a partir do substitutivo do deputado José Linhares (PP-CE) aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Nessa versão, foram suprimidos todos os artigos que, de alguma forma, reconheciam direitos iguais às famílias homoafetivas.
Fonte:IBDFAM.

sábado, 17 de abril de 2010

Notícias de Proteção á Criança e ao adolescente

Uso da “pulseira do sexo” será debatido nas escolas




Caberá a comunidade escolar iniciar a discussão



A Secretaria de Estado da Educação do Paraná enviou na sexta-feira passada, 9, um comunicado aos Núcleos Regionais de Educação orientando professores e pedagogos a promoverem um debate crítico sobre as pulseiras coloridas que ficaram conhecidas como “pulseiras do sexo”. A Secretaria irá pedir a diretores e equipes pedagógicas das escolas para que promovam uma discussão crítica sobre os incidentes ocorridos nos últimos dias associados ao uso das pulseiras de silicone. Em São Paulo, dois vereadores da capital e uma deputada estadual apresentaram projetos de lei para proibir o uso do acessório em escolas públicas e privadas e até a comercialização da bijuteria. (10/4 – Gazeta do Povo On line).





Código Penal aumenta penas para crimes sexuais

Manter relação com pessoas que tenham menos de 14 anos é considerado estupro de vulnerável



O caso da menina de 13 anos que foi violentada sexualmente em decorrência das pulseiras do sexo fez levantar a questão do estupro de vulnerável. Na explicação do delegado que acompanhou o caso, houve divergências no depoimento da menina e dos rapazes envolvidos. Eles confirmaram a relação sexual, porém, com o consentimento da garota. No entanto, por conta da reformulação do Código Penal que estabelece o agravamento de crimes sexuais, os garotos forma punidos pelo crime de estupro. A nova lei agora recebe o nome de “Crime contra a dignidade sexual”. Entende-se por vulnerável, além de menores de 14 anos, pessoas que por enfermidade ou deficiência mental não tenham discernimento para a prática do ato ou por qualquer motivo possam se defender. A punição pelo crime varia de 8 a 15 anos de reclusão, sendo aumentada da metade se houver a participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima. Porém, se da violência resultar lesão corporal grave, a pena sobe de 10 a 20 anos. Em caso de morte vai de 12 a 30 anos. (12/4 – Folha de Londrina; 6, geral – Mirian Trigueiros).





Programa leva atividades físicas para alunos especiais

Crianças de Londrina serão beneficiadas e terão acompanhamento educacional



A Secretaria de Educação em parceria com a Universidade Estadual de Londrina – UEL, por meio do projeto Segundo Tempo, do Governo Federal, lançou na quarta-feira, dia 14, o programa que envolverá 100 alunos especiais. Eles têm idade entre 6 e 12 anos e terão aula de educação física. Serão várias modalidades esportivas realizadas três vezes por semana durante o contraturno escolar e adaptadas a cada tipo de deficiência. Cada aluno será iniciado em duas modalidades coletivas e uma individual. (15/4 – Folha de Londrina; 1, Cidades – Mariana Guerin).





Garotos são as maiores vítimas e agressores do bullying no Brasil

Segundo pesquisa, 34,5% dos meninos já sofreram maus-tratos na escola



Uma pesquisa inédita realizada no país mostrou o perfil do estudante que convive com o bullying no ambiente escolar. Os meninos foram identificados como sendo as maiores vítimas, e, também os maiores agressores. O levantamento realizado no segundo semestre de 2009 pela ONG Plan Brasil indica que 34,5% dos meninos já sofreram maus-tratos na escola. Sendo 12% vítimas de bullying contra 7% das meninas. Enquanto agressores, os meninos aparecem com 12,5% de autoria e as meninas com 8%. A maior incidência ocorre com alunos na faixa etária compreendia entre 11 e 15 anos e que freqüentam a 6ª série do Ensino Fundamental. Os dados foram colhidos com 5.168 alunos das cinco regiões do país. A pesquisa mostra que tanto as vítimas como os agressores perdem o interesse em freqüentar a escola e sofrem prejuízos em relação ao aprendizado. (15/4 – Folha de Londrina; 9, Geral - Folhapress).





Pedofilia e abuso de crianças e adolescentes

Perfil de pessoas que sentem atração sexual por crianças ainda não é conhecido



Uma série de crimes sexuais levada a público na última semana mostra um dos lados mais perversos da violação dos direitos de crianças e adolescentes. Não existe um perfil único de pedófilos e não há cura para a doença. As únicas certezas são de que a patologia não está relacionada com a homossexualidade e de que o agressor é, na maioria dos casos, conhecido da vítima. Não há dados nacionais sobre agressões sexuais contra crianças, apenas o Disque 100, programa nacional que recebe denúncias sobre esse tipo de delito, que registrou 9.638 ligações em 2009. A pedofilia é definida pela área médica como uma doença, cuja principal característica é a atração sexual por crianças. É importante também distinguir o pedófilo de um agressor sexual. O último vitimiza não só crianças e tem seu alvo ampliado. (15/4 – Gazeta do Povo On line – Paola Carriel com colaboração de Tatiana Burniak).



Fonte:Ciranda

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Juiz quer punir pais que não matricularem os filhos

Juiz quer punir pais que não matricularem os filhos


Fonte: Consultor Jurídico

Em Santo Estêvão e cidades vizinhas, no interior da Bahia, a evasão escolar se tornou caso de Justiça. É que o juiz da comarca, José Brandão Netto, decidiu punir os pais que não matricularem os filhos na rede escolar ou que permitirem ausências reiteradas às aulas. Segundo ele, é crime de abandono intelectual não matricular o filho na escola. A reportagem é assinada por Heliana Frazão, da sucursal de Salvador, do jornal O Globo.
Os pais serão multados, em valores a partir de três salários mínimos (o que equivale a R$ 1.530), e ainda responderão a processo. O juiz é o mesmo que, em meados do ano passado, decretou o toque de recolher para menores na região, uma medida que ele prefere chamar de "toque de acolher".
Números apresentados pelo juiz mostram que 94% dos menores que cometeram infrações são analfabetos ou não concluíram o ensino fundamental. Ele explica que a nova portaria "é uma continuidade do trabalho de prevenção à violência entre jovens, iniciado em 2009". No entendimento do juiz, a falta de ocupação com os estudos resulta na escolha pelo "caminho errado" para muitas crianças e adolescentes.

Normas de comportamento



Segundo Brandão Netto, haverá ainda a fiscalização do comportamento dos estudantes. Eles são proibidos de falar ao celular durante as aulas, de ouvir música em aparelhos do tipo MP3 ou de fumar no interior da unidade de ensino. Esta última regra alcança também os professores.
"Nada disso é novidade. Tudo já está previsto em lei, estamos apenas fazendo com que ela seja cumprida", diz o juiz. Ele afirma ainda que as determinações não se limitam às escolas públicas - ou seja, professores e diretores de escolas particulares podem punir os estudantes que infringirem a norma.

Redução do número de infrações

Passados oito meses da entrada em vigor do toque de recolher, o juiz diz que houve redução de 71% nos índices de infrações na região - o número é medido pelo Juizado da Infância e Juventude. O uso de drogas nas escolas da cidade também foi extinto.
O toque de recolher passou a vigorar na cidade e nos municípios de Ipecaetá e Antônio Cardoso, no dia 15 de junho de 2009. O objetivo era reduzir os índices de criminalidade na região. Segundo a polícia da cidade, à época, cerca de 60% dos crimes no município, assim como nas duas cidades vizinhas, eram praticados por adolescentes.
Conforme a determinação judicial, crianças de até 12 anos devem chegar em casa até as 20h30. Os adolescentes de até 14 anos, devem deixar as ruas no máximo às 22h. Os jovens com idades entre 14 e 18 anos incompletos não podem ficar na rua além das 23h.

"Nada disso é novidade. Tudo já está previsto em lei, estamos apenas fazendo com que ela seja cumprida", disse o juiz. Ele afirma ainda que as determinações não se limitam às escolas públicas - ou seja, professores e diretores de escolas particulares podem punir os estudantes que infringirem a norma.

sábado, 10 de abril de 2010

Proteção á criança e ao adolescente

Paraná implanta programa para proteger adolescentes


Inicialmente, serão atendidas 40 crianças e adolescentes ameaçados de morte no estado
Criado em 2003, o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Paraná (PPCAAM-PR) hoje funciona em sete estados (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Pará, Pernambuco e Alagoas) e no Distrito Federal. Além do Paraná, o programa está em fase de implantação na Bahia e no Rio Grande do Sul. No Paraná, o PPCAAM será executado por uma entidade indicada pelo governo e deliberada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca-PR). A Secretaria de Estado da Criança e da Juventude (Secj) não divulgou detalhes de funcionamento do programa por questões de sigilo da natureza da iniciativa. Segundo a Secj, a proteção poderá se estendida a familiares, quando for necessário. O investimento previsto para a implantação do programa em um período de 12 meses é de R$ 1,2 milhão em recursos do Tesouro do Estado por meio do Fundo da Infância e da Adolescência (FIA). (8/4 – Gazeta do Povo Online, Denise Paro).










O projeto de lei que proíbe "pulseiras do sexo"

Iniciativa é encarado como medida preventiva aos crimes sexuais
Na terça-feira, dia 06/04, vereadores de Londrina aprovaram por unanimidade a redação final do projeto de lei que proíbe não só a comercialização, como também o uso de pulseiras coloridas em escolas das redes municipais, estadual e particular da cidade. As chamadas “pulseiras do sexo” ganharam visibilidade depois que uma adolescente de 13 anos denunciou o estupro de quatro rapazes à Polícia, por conta das pulseiras. O projeto, assinado pela vereadora Lenir de Assis (PT), teve duas emendas no segundo turno, que além de especificarem a proibição estipulada na matéria, ainda acrescentam que a Companhia Municipal de Transito e Urbanização e a Secretaria Municipal de Fazenda serão os órgãos responsáveis pela fiscalização da lei. Já a Secretaria Municipal de Educação fica incumbida de fazer valer a lei no ambiente escolar. Em Maringá, a Secretaria de Educação encaminhou ofício circular orientando diretores das 43 escolas municipais a proibir o uso das pulseiras. A estimativa é que a proibição atinja cerca de 17 mil alunos de cinco cinco a 12 anos.(7/4 – Folha de Londrina; Política, 4 – Janaina Garcia; 7/4 – O Estado do Paraná; Cidades, 12; Joyce Carvalho e Luciana Cristo).


Fonte:Ciranda

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Patrulha Escolar

Educadores questionam papel da Patrulha Escolar nos colégios paranaenses

O ambiente escolar, que tanto por contribuir para a prevenção da criminalidade, discute se há espaço para a repressão no processo pedagógico
O debate sobre a violência que ronda escolas e comunidades escolares tem ido além das causas da criminalidade que vitimiza alunos, professores e funcionários da rede de educação. No Paraná, a Patrulha Escolar Comunitária, uma ferramenta utilizada pelo poder público para conter possíveis infrações dentro das instituições de ensino do estado, vem gerando questionamento tanto da parte de educadores quanto de estudiosos e profissionais que atuam na área dos direitos da Infância e da Adolescência. Para estes a Patrulha - uma unidade da Polícia Militar especializada em atender os casos de violência envolvendo meninas e meninos no ambiente de ensino – só deveria ser acionada em situações de ato infracional. Isso porque, segundo eles, a atuação dos policiais com todo o aparato de repressão não respeita o processo pedagógico de formação de jovens cidadãos.
Para o professor Adão Aparecido Xavier, que leciona História e Sociologia no Colégio Estadual Helena Kolody, em Colombo, é lamentável a existência da Patrulha Escolar. Segundo ele, o papel da polícia é a prevenção da violência e a corporação só deveria ser solicitada em casos extremos. “Tornou-se comum chamar a Patrulha para ‘dar um susto’. O que é um problema disciplinar, que pode ser revolvido de forma pedagógica, passa a ser uma infração”, afirma. Quem compartilha da mesma opinião é a professora e pesquisadora Ana Christina Brito Lopes, coordenadora do curso de pós-graduação da PUC-PR voltado aos direitos da criança e do adolescente. Segundo ela, não há espaço para a PM no ambiente escolar. “Os problemas da escola deveriam ser resolvidos pelos coordenadores da escola junto com os pais. Indisciplina não é crime, portanto, não se deve criminalizá-la”, diz. A professora defende ainda que faz-se necessário um atendimento interdisciplinar com profissionais do serviço social, psicólogos e principalmente um trabalho de estruturação familiar, pois muitos dos problemas apresentados pelos alunos, são resultado do convívio familiar.
Comandando o Batalhão da Patrulha Escolar Comunitária desde janeiro deste ano, o tenente-coronel Douglas Sabatine Dabul aponta que a polícia não tem a intenção de tomar o papel da escola e do educador. Para ele, o que deve haver é uma parceria entre o policial, a comunidade escolar (o que envolve pais e moradores do bairro) e os estudantes para que seja promovida uma conscientização quanto a violência. Ou seja, a Patrulha Escolar trabalha com foco na prevenção, enfatiza o oficial, e só atende os colégios que recebem palestras e cursos de formação da própria corporação. Desse modo, apenas 3% das ações da Patrulha nas escolar, enumera, são de repressão. “As pessoas têm uma percepção errada de que a Patrulha vai entrar na escola para ocupar um espaço. Cada um tem a sua atribuição. O que se busca é uma segurança como um todo, o que passarmos para eles (alunos equipe pedagógica e professores), eles vão levar para a vida toda”. Pórem, o coronel Dabul admite, assim como a coordenadora da Patrulha Escolar na Secretaria de Educação, Ligia Berg Camargo, que é comum os policiais serem acionados em casos que poderiam ser resolvidos pela própria equipe do colégio.
Do outro lado dessa balança estão os professores e a escola. Para Adão, o governo não dá a devida assistência, preparo e estrutura para a classe agir de modo efetivo na orientação de uma cultura de paz junto aos jovens e crianças. “A violência maior é do Estado contra alunos e professores, que têm seus direitos violados. As falhas são do sistema, do organismo mantenedor da escola. Os problemas acabam sendo colocados sobre as costas dos professores e para eles é mais fácil recorrer a repressão”, analisa o professor. Ana Christina acrescenta que todas as áreas que têm contato direto com essa fase da vida de um ser humano, principalmente profissionais da educação, deveriam ter capacitação específica sobre direitos da infância e adolescência. “É na escola que a criança passa maior parte do seu dia. Muitas vezes o contato com o professor é maior do que com a própria família e é onde é mais fácil diagnosticar violações e abusos cometidos contra o público infanto-juvenil”. Conforme o comandante da Patrulha Escolar, os policiais que atuam nas escolas, seja nas rondas, intervenções ou palestras, recebem um treinamento especial em que são abordadas questões relativas a direitos humanos e psicologia infantil.
Em contraste ao que dizem os professores, Cláudia Geronazzo, diretora auxiliar do Colégio Estadual Hildebrando de Araújo, cujos principais problemas de segurança estão ligados à agressão física, assaltos e eventualmente tráfico, relata que todas as vezes em que a escola acionou a Patrulha Escolar foram atendidos satisfatoriamente. No entanto, concorda que se houvesse um apoio maior da Secretaria de Educação à projetos de não-violência, as ações da Patrulha seriam cada vez menos necessárias. “A própria Patrulha nos procurou para pedir um espaço dentro da escola a fim de fazerem uma reunião sobre ações preventivas de violência. Uma das idéias era de que eles pudessem identificar previamente os alunos infratores, contando com a ajuda dos alunos que sofreram agressão física ou que foram assaltados”, conta.

O que diz o ECA

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Sugestão de Abordagem:



- Outro ponto que pode ser abordado refere-se a distinção que se faz sobre a escola pública com relação a particular, já que esta não recebe atendimento da Patrulha Escolar. Por que as atitudes diante dos conflitos são diferenciadas? Quando há algum delito, qual órgão é acionado nas entidades pagas?



- Nos colégios que apresentam alto índice de violência, abordar as peculiaridades do convívio entre Patrulha Escolar e alunos/professores, ouvindo com prioridade os jovens.



Sugestão de Fontes:









- Patrulha Escolar Comunitária



Tenente coronel Douglas Sabatine Dabul - comandante



Fone: (41) 3304-4700









- Colégio Estadual Helena Kolody



Adão Aparecido Xavier – professor e coordenador do Fórum Permanente de Combate a Violência



Fone: (41) 9992-3246









- Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR



Ana Christina Brito Lopes - coordenadora do curso de pós-graduação “Panorama Interdisciplinar do Direito da Criança e do Adolescente”



Fone: (41) 9669-1457









- Secretaria do Estado da Educação



Ligia Berg Camargo - coordenadora da Patrulha Escolar na Secretaria



Fone: (41) 3232-7408




Recebido do Boletim da Ciranda em 06/04/2010
Participem com suas opiniões sobre o porque da Patrulha Escolar atuar somente nas escolas públicas.